Não incidem PIS-Importação e Cofins-Importação sobre remessas de roylaties ao exterior. O entendimento foi pacificado na Solução de Divergência nº 11, de 2011, da Coordenação-Geral de Tributação (Cosit) da Receita Federal. A decisão deixa claro, no entanto, que o contrato precisa discriminar claramente valores de royalties, de serviços técnicos e de assistência técnica.
“Se o contrato não for suficientemente claro para individualizar estes componentes, o valor total deverá ser considerado referente a serviços e sofrer a incidência da mencionada contribuição”, diz a decisão. A alíquota do PIS-Importação e da Cofins-Importação é de 9,25%. O caso foi levado à Cosit porque havia divergência entre regiões fiscais da Receita. O royalty é a importância paga pela cessão do direito de uso de uma patente de produto, processo de produção ou marca.
A solução de divergência, segundo o advogado Renato Nunes, sócio do escritório Nunes e Sawaya Advogados, pode ser aplicada por analogia aos casos que discutem a incidência da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide). “No caso, havendo especificação do que seja royalty, assistência técnica e serviço técnico, há incidência de Cide”, diz. A alíquota do tributo é de 10%. Desembargadores do Tribunal Regional Federal (TRF) da 3ª Região, que abrange os Estados de São Paulo e Mato Grosso do Sul, já decidiram que a Cide não deve ser cobrada sobre royalties quando, em importação de software, não há transferência de tecnologia.
A solução de divergência também é importante, segundo advogados, porque define critérios objetivos a serem observados pelos contribuintes nos contratos de rateio de despesas celebrados com empresas coligadas no exterior. O advogado Maucir Fregonesi, tributarista do escritório Siqueira Castro Advogados, explica que, se uma multinacional tem subsidiária no Brasil e tem contrato de rateio de despesas, pode ser interessante repassar despesas com royalties para a subsidiária brasileira. “Se o contrato de rateio de despesas segregar o que é royalty e o que são serviços, o Fisco identificará os royalties de maneira fácil e não cobrará PIS e Cofins-Importação”, diz o advogado. Procurada pelo Valor, a Receita Federal não retornou até o fechamento da edição.
FONTE – INPI- Instituto Nacional da Propriedade Industrial
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