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Uma das coisas que mais assusta o empreendedor na hora de organizar o seu negócio são as taxas, e não conhecer o real significado e valores torna tudo um pouco mais complicado. É importante na hora de fazer o negócio caminhar que esse quesito esteja claro tanto para o macro ou microempreendedor.

Qual sistema tributário devo escolher?

Existem dois sistemas tributários bem conhecidos que já explicamos aqui uma vez, o Simples Nacional e o Microempreendedor Individual – MEI. O Simples Nacional é aquele em que o faturamento anual é no máximo R$ 3.600.000,00. Aqui a Declaração Anual do Simples Nacional – DAS, onde inclui tributos federais, estaduais e municipais, está organizado em um único segmento. A vantagem do sistema simples é que há a chance de uma tributação menor e como os impostos estão organizados em uma única guia, a DAS, a empresa que opta pelo Simples Nacional consegue ter uma melhor organização em relação aos pagamentos.

Já o Microempreendedor Individual é perfeito para aquelas pessoas que trabalham por conta própria e precisam legalizar as atividades. Nessa opção o MEI autoriza a contratação de um empregado que deve receber um salário mínimo o piso da categoria contratada. Uma das grandes vantagens de quem opta pelo Microempreendedor Individual é o Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ, que facilita a abertura de contas bancárias, empréstimos e notas fiscais. Outras vantagens são maternidade, auxílio doença, aposentadoria, etc.

Portanto fica entendido que uma Micro Empresa é aquela que tem o faturamento de R$60 mil a R$ 360 mil reais por ano e as Pequenas Empresas que possuem faturamento entre R$ 360 mil até R$ 3,60 milhões por ano. O imposto varia conforme o tamanho da empresa.

Os impostos podem ser Federais, Estaduais ou Municipais. O Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas – IRPJ, é um imposto recolhido pela Receita Federal, seu cálculo é baseado no regime tributário que o empreendedor escolher. O recolhimento é trimestral ou mensal. Já o Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI, é o imposto federal sobre produtos industrializados tanto os nacionais quanto os estrangeiros. A Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL, é administrado e fiscalizado pela Receita Federal e tem o mesmo prazo de recolhimento que o IPI. O Cofins é a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social e tem seu faturamento mensal assim como a sua apuração. A Contribuição para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público, tem seu apuramento mensal sobre o valor faturado pelas empresas.

O Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicações já é um tipo de imposto estadual, nesse caso as alíquotas variam de acordo com o Estado.

No Imposto Municipal estão o ISS e o INSS. O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS inclui todo prestador de serviço, empresa, o valor nesse caso varia de acordo com a legislação do município, mas não pode ultrapassar 5% por instituição do Governo Federal. A Previdência Social – INSS é recolhido de todas as empresas que possuem folha de pagamento.