Santa Catarina dispensa o recolhimento do ICMS por Substituição Tributaria nas aquisições de produtos alimentícios destinados ao preparo de refeições.

Antes da alteração 2837ª, a legislação exigia o recolhimento do ICMS-ST na aquisição desses produtos, cujo crédito só poderia ser utilizado por empresas com apuração normal de ICMS, já que para as empresas enquadradas no Simples Nacional o abatimento só era possível através do pedido de restituição.

O inciso IV, do art. 210, do Anexo 3, do RICMS-SC/01 (incluído pela alteração 2837ª constante no Decreto nº 416/2011), determina que o regime de substituição tributária não se aplica aos produtos alimentícios destinados à bares, restaurantes e padarias, para uso exclusivo no processo de produção de alimentos e refeições. A medida vale a partir de 08.08.2011.

Portanto, o art. 210, do Anexo 3, do RICMS-SC/01, dispõe que o regime de substituição tributária para os produtos alimentícios, relacionados no Anexo 1, seção XLI, não se aplica:

I – às transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma empresa, exceto varejista;

II – às operações que destinem mercadorias a estabelecimento industrial para emprego em processo de industrialização como matéria-prima, produto intermediário ou material de embalagem;

III – às operações que destinem mercadorias a sujeito passivo por substituição que seja fabricante da mesma mercadoria (Protocolo ICMS 179/10);

IV – às operações que destinem mercadorias a bares, restaurantes e padarias, para uso exclusivo no processo de produção de alimentos e refeições (inciso acrescido pela alteração 2837ª).

Cabe ressaltar que na hipótese de saída interestadual em transferência com destino a estabelecimento distribuidor, atacadista ou depósito, o disposto no inciso I do caput (transferências promovidas pelo industrial para outro estabelecimento da mesma empresa, exceto varejista), somente se aplica se o estabelecimento destinatário operar exclusivamente com mercadorias recebidas em transferência do remetente.

Fonte: Editorial ITC.