Através da publicação do Ato Declaratório Executivo RFB nº 08, de 26 de setembro de 2012, no DOU de 27.09.2012, a RFB declara nulos os Atos Declaratórios Executivos emitidos para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional).

“São nulos de pleno direito, desde a emissão, sem a produção de quaisquer efeitos jurídicos, os Atos Declaratórios Executivos emitidos em 03 de setembro de 2012 para os contribuintes optantes pelo Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) que parcelaram, até aquela data, seus débitos de acordo com a Instrução Normativa RFB nº 1229, de 21 de dezembro de 2011, e que não possuíam outros débitos que motivaram a exclusão.”

Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editorial ITC.