Foi publicada no DOU de 04/04/2014 a Solução de Consulta Vinculada nº 7001/2014, que trata sobre empresas de serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes, na condição de optantes pelo Simples Nacional.

Segundo a mencionada Solução de Consulta Vinculada nº 7001/2014, os serviços de instalação, manutenção e reparação de elevadores, escadas e esteiras rolantes são tributados pelo Anexo III da Lei Complementar nº 123, de 2006, e não estão sujeitos à retenção da contribuição previdenciária prevista no art. 31 da Lei nº 8.212, de 1991, ainda que prestados mediante empreitada. Entretanto, se forem prestados mediante cessão ou locação de mão-de-obra, constituem atividade vedada ao Simples Nacional.

Caso a ME ou EPP seja contratada para construir imóvel ou executar obra de engenharia em que os serviços de instalação de elevadores, escadas e esteiras rolantes façam parte do respectivo contrato, sua tributação ocorrerá juntamente com a obra, na forma do Anexo IV da Lei Complementar nº 123, de 2006.

Solução de Consulta Vinculada nº 7001/2014 está atrelada às Soluções de Divergência COSIT nºs 30, 31, 32 e 34, todas de 29 de novembro de 2013.

DISPOSITIVOS LEGAIS: Lei Complementar nº 123, de 2006, art. 17, XI, XII, § 1º, art. 18, § 5º-B, IX, § 5º-C, §5º-F, § 5º-H; Lei nº 8.212, de 1991, art. 31; Instrução Normativa RFB nº 971, de 2009, arts. 112, 117d, III, 142, III e 191.

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