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De acordo com a alteração 2984ª, introduzida ao RICMS-SC/01 pelo Decreto nº 940/2012, a partir de 1º de janeiro de 2013 todas as empresas contribuintes do ICMS do estado de Santa Catarina, exceto as optantes pelo Simples Nacional, terão que entregar o SPED Fiscal.


DECRETO Nº 940, DE 02.05.2012 (DOE DE 03.05.2012)

Introduz as Alterações 2977ª a 2984ª no RICMS-SC/01.

ALTERAÇÃO 2984 – O art. 25 do Anexo 11 fica acrescido do seguinte inciso:

“Art. 25. …………………………………

VI – a partir de 1º de janeiro de 2013 para os contribuintes não abrangidos pelo disposto nos incisos I a V, excetuados os optantes pelo Simples Nacional.”


Operação Livro Aberto serve para regularizar escrituração digital

A Secretaria da Fazenda de Santa Catarina deflagrou neste mês de maio a operação Livro Aberto com o objetivo de regularizar a situação das empresas que não têm cumprido a obrigação legal de enviar eletronicamente os arquivos referentes às operações fiscais ou têm enviado de forma incompleta. Conhecido como SPED Fiscal, o sistema de Escrituração Fiscal Digital (EFD) substitui a apresentação do livro fiscal convencional pelo envio virtual das informações à Fazenda.

Desde 2009, o número de empresas obrigadas à escrituração digital vem aumentando e, a partir de janeiro deste ano, estão obrigadas a aderir ao novo modelo todas as empresas catarinenses com faturamento superior a R$ 3,6 milhões anuais e, a partir de 2013, todas as empresas catarinenses (exceto as do Simples Nacional), independentemente do faturamento, deverão efetuar a entrega da EFD. No entanto, cruzamento de dados do fisco estadual mostra que muitas empresas estão apresentando dados incompletos ou simplesmente não enviando os arquivos do SPED Fiscal.

O objetivo do fisco estadual é dar oportunidade para que as empresas possam se regularizar espontaneamente, o que pode ser feito enquanto não forem emitidas as notificações. As infrações por descumprimento da obrigação do envio ou envio incompleto são passíveis de punição com multa de até R$ 10 mil por cada mês em situação irregular.



Fonte: Editorial ITC.