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Empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões poderá optar pelo Lucro Presumido.

SÃO PAULO – A partir do próximo ano, os limites de receita bruta para empresas optarem pelo regime de tributação do IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica) com base nos lucros Presumido e Real irão aumentar. A lei nº 12.814/2013 foi publicada no DOU (Diário Oficial da União) na última sexta-feira (17).

A partir de 1º de janeiro de 2014, a empresa cuja receita bruta total no ano anterior tenha sido igual ou inferior a R$ 78 milhões poderá optar pelo regime de tributação do IRPJ com base no Lucro Presumido.

Já a empresa com atividade inferior a 12 meses, o limite para optar pelo regime valerá para receita bruta de até R$ 6,5 milhões por mês.

Lucro Real

Ainda de acordo com a lei, empresa cuja receita total no ano anterior seja superior ao limite de R$ 78 milhões, ou proporcional ao número de meses do período, estão obrigadas à apuração do Lucro Real.

A lei publicada no DOU é resultante da conversão, com emendas, da Medida Provisória nº 594/2013.

Fonte: http://dinheiro.br.msn.com