Fixado o valor da multa por infração à lei do Repouso Semanal Remunerado.
As infrações ao disposto na Lei nº 605/1949, que rege o Repouso Semanal Remunerado (RSR), serão punidas com multa variável de R$ R$ 4.025,33, segundo a natureza da infração, a sua extensão e a intenção de quem a praticou. No caso de reincidência e oposição à fiscalização ou desacato à autoridade, a multa será aplicada em dobro.
(Lei nº 12.544/2011 – DOU 1 de 09.12.2011)
Fonte: Trabalhista Legisweb
Comentários