A partir de 1º de janeiro de 2027, gorjetas no Simples Nacional terão tratamento expresso na regra de receita bruta. Quando o estabelecimento repassa integralmente os valores aos trabalhadores, poderá excluí-los da receita bruta. A previsão está na Resolução CGSN nº 190/2026.

Para bares, restaurantes e outros negócios com taxa de serviço, a condição central é o repasse integral. Por isso, registre os valores recebidos e distribuídos de forma organizada.

O que muda nas gorjetas no Simples Nacional em 2027?

A resolução atualiza a Resolução CGSN nº 140/2018 e diferencia gorjetas integralmente repassadas das demais. Em outras palavras, o estabelecimento poderá excluir da receita bruta os valores que repassar por completo aos trabalhadores.

Por outro lado, quando a empresa não repassa todo o valor, a parcela que não chega aos trabalhadores compõe a receita bruta. A regra produz efeitos, em geral, a partir de 1º de janeiro de 2027.

O entendimento do STJ sobre gorjetas

O Superior Tribunal de Justiça já reconhecia que gorjetas destinadas aos trabalhadores não integram a base de cálculo do Simples Nacional. No AREsp 2.381.899/SC, o Tribunal considerou que esses valores não são receita própria do estabelecimento.

A Resolução CGSN nº 190 torna esse tratamento expresso na regulamentação. A Receita Federal resume as mudanças para 2027. O Informativo 794 do STJ apresenta o precedente sobre gorjetas.

Como organizar o controle das gorjetas no Simples Nacional

Além disso, estabelecimentos que recebem gorjetas podem revisar desde já seus controles financeiros e contábeis. Para isso:

  • registre separadamente os valores recebidos e os repasses;
  • concilie relatórios do ponto de venda, caixa, folha de pagamento e contabilidade;
  • guarde comprovantes e relatórios de distribuição aos trabalhadores;
  • revise com o contador os procedimentos de fechamento e apuração.

Essa regra trata da composição da receita bruta no Simples Nacional. Ainda assim, a empresa deve avaliar as demais obrigações trabalhistas, previdenciárias e tributárias relacionadas às gorjetas.

Perguntas frequentes sobre gorjetas no Simples Nacional

Todas as gorjetas deixam de compor a receita bruta?

Não. A exclusão vale para os valores integralmente repassados aos trabalhadores. Se houver retenção, a parcela não repassada compõe a receita bruta.

Quando a regra começa a valer?

As alterações da Resolução CGSN nº 190/2026 produzem efeitos, em regra, a partir de 1º de janeiro de 2027.

O que os estabelecimentos devem fazer agora?

Organize os registros de recebimento e repasse e mantenha documentos que permitam conciliá-los. Assim, a equipe contábil poderá revisar os procedimentos antes da vigência.

Se sua empresa trabalha com gorjetas ou taxa de serviço, fale com a equipe da Contabilidade Gêmeos para avaliar seus controles e preparar a mudança.

Leia também: Reforma Tributária 2026 nas notas fiscais: o que muda para as empresas.

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