O fim da escala 6×1 foi promulgado com a Emenda Constitucional nº 141/2026. A medida altera o artigo 7º, inciso XIII, da Constituição Federal, garante dois dias de repouso semanal remunerado e reduz a jornada máxima de trabalho sem redução salarial.
Para as empresas, a mudança exige atenção às escalas, à folha de pagamento e às negociações coletivas. A seguir, confira as orientações da Contabilidade Gêmeos sobre o que muda e como se preparar para a transição.
Atenção: empresas que já utilizam a escala 5×2 também precisarão se adequar caso a equipe cumpra 44 horas semanais. Afinal, duas folgas na semana não dispensam o ajuste da carga horária.
Fim da escala 6×1: o que muda para as empresas?
Com a atualização da norma constitucional, a adequação se apoia em três pontos:
- Dois dias de folga por semana: todos os empregados passam a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado.
- Manutenção dos salários: a redução da jornada ocorre sem diminuir o salário atual, respeitando a irredutibilidade salarial prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
- Redução obrigatória da carga horária: quem hoje cumpre 44 horas semanais terá a jornada reduzida, mesmo que já folgue dois dias por semana.
O texto da Emenda Constitucional nº 141/2026 está disponível no portal do Planalto.
Calendário de transição do fim da escala 6×1
A adequação da carga horária ocorrerá em duas etapas. Por isso, a empresa deve considerar os prazos ao revisar a organização das equipes.
Primeira etapa: a partir de 16 de dezembro de 2026
- Jornada máxima: redução de 44 para 42 horas semanais.
- Repouso semanal: entrada em vigor dos dois dias de descanso remunerado.
- Exemplo em cinco dias de trabalho: oito horas e 24 minutos por dia.
- Negociação coletiva: para adotar a compensação de 8h24 diárias na primeira etapa, é obrigatória a intermediação do sindicato por Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho, conforme o artigo 7º da emenda.
Alerta importante: caso o sindicato da categoria não firme o acordo coletivo a tempo, a empresa não poderá aplicar a jornada diária de 8h24 por conta própria. Nesse cenário, o negócio precisará se planejar para entrar diretamente na jornada da segunda etapa: 40 horas semanais, com oito horas diárias em cinco dias de trabalho, já em dezembro de 2026.
Segunda etapa: a partir de 16 de dezembro de 2027
Nessa fase, a jornada máxima será de 40 horas semanais. Em uma distribuição por cinco dias de trabalho, isso corresponde a oito horas por dia.

O que muda na rotina do departamento pessoal?
Além dos horários de entrada e saída, a transição afeta o planejamento de férias, os registros de ponto e os cálculos da folha. Veja os principais pontos de atenção.
Jornadas especiais, como a escala 12×36
Por enquanto, as jornadas especiais não sofrem alteração. Os regimes previstos em lei ou norma coletiva continuam válidos conforme suas regras próprias.
Folgas aos domingos e feriados
As regras permanecem as mesmas. Para empresas que operam nos fins de semana, mantém-se a preferência de repouso aos domingos, o revezamento periódico e as regras de feriados.
Para organizar o calendário, consulte também o guia de feriados de 2026 para empresas e gestão trabalhista da Gêmeos.
Início das férias
A CLT proíbe iniciar férias nos dois dias que antecedem o descanso semanal. Como o trabalhador terá duas folgas, a restrição alcança os dois dias anteriores à primeira delas.
Exemplo: para quem folga no sábado e no domingo, as férias não poderão começar na quinta, na sexta, no sábado ou no domingo. Portanto, o início deverá ocorrer, no máximo, na quarta-feira.
Faltas injustificadas
O empregado que faltar sem justificativa perderá a remuneração proporcional aos dois dias de repouso semanal remunerado, o DSR. Assim, a mudança aumenta o impacto financeiro do desconto na folha.
Cálculo de horas extras e DSR
Com a manutenção do salário e a redução da jornada, o valor do salário-hora aumenta. Além disso, a proporção do DSR passa a considerar dois dias por semana, elevando o reflexo das horas extras.
Banco de horas
O banco de horas exige repactuação e recálculo no controle de ponto. Isso ocorre porque o limite semanal muda de 44 para 42 e, depois, para 40 horas, enquanto o salário-hora aumenta.
Por isso, os saldos precisam ser quitados ou reajustados para a nova jornada contratual antes de cada etapa.
Limite diário de horas
A redistribuição dos dias de trabalho exige atenção ao artigo 59 da CLT. Mesmo com o ajuste da escala, a jornada não pode ultrapassar dez horas diárias de trabalho, considerando oito horas normais e duas horas extras.
Escalas e turnos
Setores operacionais e comerciais que funcionam continuamente precisarão de novas tabelas de revezamento. Dessa forma, poderão cobrir os dois dias de folga semanal de cada empregado e manter a operação organizada.
Como se preparar para a transição?
Não tome atitudes precipitadas e não altere os contratos de trabalho neste momento.
É indispensável aguardar as diretrizes e as negociações coletivas dos sindicatos patronais e laborais de cada segmento. Afinal, haverá regras específicas de compensação e adaptação setorial.
Enquanto acompanha essas definições, mantenha as informações de jornada e ponto organizadas para conversar com a equipe responsável pela folha de pagamento da sua empresa.
Perguntas frequentes sobre o fim da escala 6×1
Empresas que já adotam a escala 5×2 precisam mudar?
Sim, caso a equipe cumpra 44 horas semanais. A concessão de duas folgas não elimina a necessidade de reduzir a carga horária para os novos limites.
A redução da jornada permite diminuir o salário?
Não. A transição deve preservar o salário atual do empregado.
Quando começa a jornada de 42 horas semanais?
A primeira etapa começa em 16 de dezembro de 2026. Além da jornada máxima de 42 horas, passam a valer os dois dias de repouso semanal remunerado.
A empresa pode adotar 8h24 por dia sem negociação coletiva?
Não. Na primeira etapa, a compensação de 8h24 diárias depende de Acordo ou Convenção Coletiva de Trabalho.
Quando a jornada passa definitivamente para 40 horas?
A partir de 16 de dezembro de 2027, com possibilidade de distribuição em cinco dias de oito horas de trabalho.
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