O Ministério da Previdência Social, através da Portaria Interministerial MPS/MF 19/2014 divulgou a nova tabela de desconto do INSS, válida a partir de 01.01.2014:
Tabela de contribuição dos segurados empregado, empregado doméstico e trabalhador avulso, para pagamento de remuneração |
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Salário-de-contribuição (R$) |
Alíquota para fins de recolhimento |
até R$ 1.317,07 |
8,00 |
de R$ 1.317,08 a R$ 2.195,12 |
9,00 |
de R$ 2.195,13 a R$ 4.390,24 |
11,00 |
A cota do salário-família passa a ser de R$ 35,00 para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 682,50 e de R$ 24,66 para o segurado com remuneração mensal superior a R$ 682,50 e igual ou inferior a R$ 1.025,81.
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