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Portaria nº 80, de 27/09/2013, do Ministério da Cultura, publicada no DOU de 30/09/2013, aprova o Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura para o Programa de Cultura do Trabalhador, objeto do processo administrativo nº 01400.023811/2013-61 e que permanecerá disponível no sítio eletrônicowww.cultura.gov.br/valecultura.

A observância do Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura é obrigatória para todas as peças de divulgação que citem o programa Vale-Cultura, bem como no que se refere ao layout do Cartão Magnético a ser produzido pelas empresas operadoras.

Os selos do Vale-Cultura, Ministério da Cultura e Governo Federal deverão ser aplicados em todas as peças de divulgação que citem o programa Vale-Cultura, sendo vedada a veiculação destas peças em qualquer meio de comunicação e/ou exposição antes da aprovação do Ministério da Cultura, que se dará por meio do endereço eletrônico valecultura@cultura.gov.br.

Os cartões e os materiais de divulgação do Vale-Cultura deverão conter as especificações e características constantes do Manual de Identidade Visual do Vale-Cultura.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (30/09/2013).

Fonte: http://www.itcnet.com.br