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Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 14-3, a Portaria 369 MTE, de 13-3-2013, que determinou que a execução descentralizada da atividade de emissão de CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social ocorrerá mediante Acordo de Cooperação Técnica a ser celebrado pelas Unidades Regionais do Ministério do Trabalho e emprego com órgãos e entidades da administração direta e indireta, no âmbito federal, estadual, municipal e do Distrito Federal, e na ausência destes, com organizações e entidades sindicais. O prazo de vigência do Acordo será de até 4 anos.

A descentralização compreenderá apenas o atendimento ao cidadão quando se tratar de CTPS informatizada, e a emissão do documento permanecerá a cargo das Unidades do MTE.

Contudo, a emissão de CTPS para estrangeiros continua sendo de competência exclusiva das SRTE – Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego, e não será objeto do Acordo de Cooperação Técnica de que trata esta Portaria.

O órgão ou entidade interessado na celebração do Acordo deverá enviar à Unidade Regional do MTE proposta neste sentido.


Nota LegisWeb:
A Portaria 369 MTE/2013 revogou a Portaria 519 MTb, de 2-4-93

Fonte: ICMS-LegisWeb