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Para que serve o Conectividade Social?

O aplicativo e seu certificado são obrigatórios para recolher o FGTS e para o envio da GFIP – Guia de Informações do FGTS e à Previdência Social.

Serve também para receber comunicados genéricos da Caixa com relação ao FGTS e também para envio de informações do Aplicativo GRRF – Guia de Recolhimento Rescisório do FGTS.

Via internet, usando o mesmo certificado próprio da Caixa, o Conectividade Social Empregador – CSE, permite consulta de saldos do FGTS, informar desligamento de trabalhadores, retificar informações, emitir procuração eletrônica, entre outras funções.

O que muda com a Conectividade Social ICP?

Com a Certificação Digital ICP – substituindo a certificação própria – a Caixa pretende dar mais segurança no envio das informações e também permitir novas funcionalidades – tudo 100% via internet.

O que deve ficar de fora é o uso do Aplicativo GRRF, que ainda continuará utilizando o programa Conectividade Social, mas que terá seu envio de dados feito também com a Certificação Digital via internet.

Com o Conectividade Social ICP, poderá ser possível consultar divergências no cadastro das empresas e até emitir guias para pagamento dessas diferenças. Serão também enviadas mensagens personalizadas ao empregador.

O empregador também poderá passar procuração eletrônica, com validade de um ano, somente para quem tenha também Certificação Digital, seja pessoa física ou jurídica. Assim, poderá outorgar poderes para seu colaborador ou escritório contábil com total segurança.

Quando entra em funcionamento?

Utilização obrigatória do novo Certificado Digital a partir de 1º de janeiro de 2012.

Requisitos do certificado :

O padrão será o Certificado Tipo A3 ou A1, ficando a critério do cliente a opção.

Obs : O cliente (empresa CNPJ) que já possui o certificado A1 ou A3, deverá outorgar uma procuração ao Escritório Contábil Gêmeos através do site:

http://www.caixa.gov.br/fgts/conectividade_social_ICP.asp