A CNI (Confederação Nacional da Indústria) resolveu questionar no STF (Supremo Tribunal Federal) a validade da lei que estabeleceu a certidão negativa de débito trabalhista. A Confederação quer evitar que empresas sejam incluídas no banco nacional de devedores trabalhistas, uma vez que ficariam impedidos de participar de licitações públicas.

Para a CNI, a lei que instituiu a certidão “desrespeita os princípios constitucionais do contraditório, da ampla defesa, da isonomia e da livre iniciativa”.

Além disso, a Confederação alega que a proibição de empresas inscritas no banco nacional de devedores trabalhistas de participar de licitações afeta o “interesse público” de haver o maior número de licitantes e, dessa forma, inibe a obtenção da proposta mais vantajosa.

Segundo Borges, pode haver um efeito negativo, o de impedir o pagamento dos débitos, pois a empresa que for eliminada de uma concorrência pública pela falta de pagamento de uma dívida trabalhista corre o risco de encerrar atividades, demitir e aumentar os débitos com seus trabalhadores.

 

Fonte: r7