O segurado facultativo que tenha contribuído na forma da nova lei Lei nº 12.470, de 31/08/2011(conforme noticiado no site em 19/10/2011), e pretenda contar o tempo de contribuição correspondente para fins de obtenção da aposentadoria por tempo de contribuição ou da contagem recíproca do tempo de contribuição a que se refere o art. 94 da Lei nº 8.213/91, deverá complementar a contribuição mensal mediante recolhimento, sobre o valor correspondente ao limite mínimo mensal do salário-de-contribuição em vigor na competência a ser complementada, da diferença entre o percentual pago e o de 20% (vinte por cento), acrescido dos juros moratórios de que trata o § 3º do art. 5º da Lei nº 9.430, de 27/12/96, conforme § 3º do art. 21 da Lei nº 8.212/91, com redação dada pela Lei nº 12.470/2011.
Fonte: ITC
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