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Apesar de a União afirmar conseguir cerca de 75% de êxito nas chamadas ações regressivas, muitas empresas já têm conseguido reverter o quadro. Os processos, ajuizados contra empresas que descumpriram normas de segurança no trabalho e com o objetivo de ressarcir os cofres públicos dos benefícios previdenciários pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em casos de acidente de trabalho, têm gerado vitória para as empresas quando são aceitas as teses pela prescrição de três anos, a falta de provas e argumentos contra a duplicidade da cobrança.

Segundo Wagner Balera, do Moreau & Balera Advogados, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) já pacificou que a prescrição para as ações regressivas é de três anos, enquanto o INSS afirma que o prazo seria de cinco anos. “O TRF-4 é vanguardista e pioneiro e pode influir na decisão do Superior Tribunal de Justiça, já que os casos de lá chegam primeiro ao STJ”, afirma.

A prescrição de três anos leva em conta o disposto no Novo Código Civil (de 2002) para seguros no geral. Já a outra teoria leva em conta que o prazo para as ações da Fazenda contra uma empresa é de cinco anos. “Os juízes veem a causa como sendo civil. E muitos processos ajuizados podem já estar prescritos”, afirma Balera. Segundo ele, houve grande demora da Previdência em estruturar sua equipe jurídica, já que a lei que prevê as ações regressivas acidentárias é de 1991.

O advogado afirma que o argumento que pode ter força no Judiciário é o da duplicidade da contribuição. “A empresa já paga a contribuição para o seguro acidente de trabalho [SAT] e, no caso de risco, ele é obrigado a pagar, o que não tem sentido”, diz.

Outro ponto que continua sendo explorado é a questão das provas. As regressivas são ações de responsabilidade civil, que exigem provas para comprovar que houve prejuízo ou dano. “No caso dos acidentes de trabalho, as provas são difíceis de serem produzidas, já que há o risco normal das atividades. A prova contra a empresa deve ser muito bem feita. A própria Previdência tem tido cautela e só ajuizado ações com provas sólidas. Caso contrário, o processo é derrubado na Justiça”, afirma Balera.

O especialista destaca ainda uma questão processual. Segundo Balera, quando o segurando vai ao INSS, a autarquia não diz de cara que o caso é acidente de trabalho ou aposentaria decorrente dele. Ao contrário, concede auxílio doença comum, não acidentário. “Com o tempo, a perícia muda a regra do jogo no meio do caminho e altera a qualificação do benefício, dizendo que foi acidente, sem haver modificação alguma no plano fático. Isso tem sensibilizado os juízes”, diz.

Em abril, a Advocacia Geral da União (AGU) ajuizou em massa 226 ações regressivas acidentárias com a expectativa de reaver mais de R$ 60 milhões. Desde 2008 foram ajuizadas mais 2000 ações regressivas acidentárias, com expectativa de ressarcimento superior a R$ 360 milhões. Foram 872 ações regressivas só em 2009 e 2010. Do total que tiveram o mérito apreciado, de acordo com a União, o índice de procedência atinge os 75%.

Até o final de 2012 a expectativa é de que a Procuradoria Geral Federal consiga restituição de R$ 84 milhões. O Brasil é o 4º colocado mundial em número de acidentes fatais do trabalho. De acordo com a Previdência Social, no País ocorre cerca de uma morte a cada 3,5 horas de jornada diária e são gastos mais de R$ 14 bilhões por ano com acidentes de trabalho.

Para Balera, as empresas agora estão mais preparadas para se defender nesse tipo de demanda. “Esse tipo de ação é positivo para uma cultura de prevenção”, diz.

Fonte: DCI – SP, Por Andréia Henriques