Ministério do Trabalho propõe elevar PIS de empresas com rotatividade acima da média do setor Proposta da Fazenda, por outro lado, visa restringir o acesso ao seguro-desemprego e reduzir valor do abono JULIANNA SOFIA O Ministério do Trabalho propõe aumento da alíquota do PIS para as empresas que apresentarem taxa de rotatividade acima da média do setor e redução do tributo para as que ficarem bem abaixo. A proposta rivaliza com outra, do Ministério da Fazenda, que busca endurecer as regras para pagamento não só do seguro desemprego como também do abono salarial, o chamado 14º salário. Uma ideia é elevar de seis para oito meses o mínimo que o demitido precisa ter trabalhado nos 36 meses anteriores à dispensa para ter direito ao seguro-desemprego. Além disso, o Tesouro quer dificultar mais o seguro para quem que tenta acessar o benefício mais de uma vez. Recentemente, o pagamento foi condicionado à matrícula em cursos profissionalizantes para quem estiver solicitando o seguro pela terceira vez em dez anos. A última proposta é reduzir gastos com o abono, equivalente a um salário mínimo e pago a trabalhadores de baixa renda, dando benefício proporcional ao tempo trabalhado no ano anterior. Só recebe o valor total quem ficou empregado o ano inteiro. Estuda-se também acabar com o abono, sob argumento de que ele foi criado para compensar o baixo valor do salário mínimo e, com os recentes reajustes acima da inflação, tornou-se desnecessário. As centrais sindicais já avisaram ao Planalto que não aceitarão medidas que retirem benefícios.
ANÁLISE Brasil é o único país em que desocupação diminui e os gastos com seguro-desemprego aumentam JOSÉ PASTORE Para fazer jus ao seguro-desemprego, o empregado precisa ter trabalhado pelo menos seis meses com registro em carteira. Para poder sacar os recursos do FGTS, necessita completar um ano de serviço, desde que dispensado sem justa causa. Há um furo nessa articulação. Veja o que pode acontecer com um empregado que ganha R$ 1.000 por mês e que completa um ano de trabalho na mesma empresa. Nesse ano, ele acumula R$ 1.040 na conta do FGTS (inclusive a parcela do 13.º salário). Ao ser desligado sem justa causa, ele saca esse total e recebe um adicional de R$ 400 a título de indenização, perfazendo R$ 1.440. Como parte das verbas rescisórias, ele terá direito a R$ 1.000 de 13.º salário e R$ 1.333 a título de férias e abono, totalizando R$ 3.773. Uma vez despedido, ele receberá quatro parcelas no valor de R$ 763,29 de seguro-desemprego, ou seja, R$ 3.053. Em resumo: durante os quatro meses de desempregado, ele disporá de R$ 6.826, o que dá uma média mensal de R$ 1.706. É ou não é um estímulo para não trabalhar? Para não perder o benefício do seguro-desemprego, ele opta por um emprego informal no qual ganhe R$ 1.000 por mês (ou R$ 4.000 nos quatro meses). O ganho total subirá para R$ 10.826. Para conter as despesas explosivas com seguro-desemprego, é preciso tapar os furos dessa sistemática. JOSÉ PASTORE é professor de relações do trabalho da FEA-USP. |
Fonte: Folha de S.Paulo |
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