Foi publicada no DOU 09.08.2013 a Instrução Normativa RFB nº 1383, de 07.08.2013, que altera a Instrução Normativa SRF nº 208, de 27 de setembro de 2002, a qual dispõe sobre a tributação, pelo imposto de renda, dos rendimentos recebidos de fontes situadas no exterior e dos ganhos de capital apurados na alienação de bens e direitos situados no exterior por pessoa física residente no Brasil e dos rendimentos recebidos e dos ganhos de capital apurados no País por pessoa física não residente no Brasil.

Desta forma, através da nova redação publicada, considera-se residente no Brasil, a pessoa física que ingresse com visto temporário para trabalhar com vínculo empregatício ou atuar como médico bolsista no âmbito do Programa Mais Médicos de que trata a Medida Provisória nº 621, de 8 de julho de 2013, na data da chegada.

Por fim, destacamos que esta Instrução Normativa entrou em vigor na data de sua publicação, ou seja, em 09.08.2013.

Fonte: http://www.itcnet.com.br