A Lei nº 12.592/2012 reconheceu, em todo o território nacional, o exercício das atividades profissionais de cabeleireiro, barbeiro, esteticista, manicure, pedicure, depilador e maquiador.

Os referidos profissionais, os quais exercem atividades de higiene e embelezamento capilar, estético, facial e corporal dos indivíduos, deverão obedecer às normas sanitárias, efetuando a esterilização de materiais e utensílios utilizados no atendimento a seus clientes.

(Lei nº 12.592/2012 – DOU 1 de 19.01.2012)

Fonte: Trabalhista Legisweb