A partir de janeiro de 2018, o limite de faturamento de empresas que se encaixam no SIMPLES vai passar por alteração.
Até 31 de dezembro de 2017, era obrigatório que a empresa que aderisse ao SIMPLES tivesse rendimento bruto de até 3,6 milhões por ano – média de R$ 300 mil por mês. Após a virada do ano, o valor muda para 4,8 milhões a cada 12 meses, o que equivale a uma renda bruta de R$ 400 mil mensais.
Esta modificação vai impactar empresas que estavam excedendo o primeiro limite mas sem ultrapassar o limite atualizado e não precisarão migrar. As metas de crescimento das organizações enquadradas na modalidade também podem crescer sem medo de serem obrigadas a pagar impostos de outro regime tributário, como Lucro Presumido.
Esta é a primeira grande novidade da modalidade, porém, não é a única. As faixas de alíquotas tiveram alterações e novas atividades foram enquadradas.
SIMPLES Nacional e suas novas atividades
Os mercados locais de atacado e produção de bebidas alcoólicas como cervejas, vinhos, destilados e licores podem contar com inscrição na categoria de SIMPLES.
A única exigência é a inscrição no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, para usufruir dos benefícios tributários da modalidade.
SIMPLES Nacional e alíquotas ajustadas
Em vez de contar com 20 faixas de faturamento e suas respectivas alíquotas, a Lei Complementar nº 155 criou cinco anexos, alterando a Lei Complementar nº 123. Assim, os ajustes ficaram enxutos e limitados a seis faixas de faturamento.
Alíquotas de empresas com atividades como serviços médicos, empresas de tecnologias, arquitetos e design passam por redução.
A relação entre renda e faturamento também muda. Se durante 12 meses a folha de pagamento for maior ou igual a 28% dos lucros, a empresa será enquadrada no anexo III que determina a alíquota inicial de 6%.
Novas regras de transição
A empresa de pequeno porte (EPP) que, em 2017, faturar entre R$ 3,6 milhões e um centavo e R$ 4,320 milhões não precisa mais solicitar o desenquadramento do SIMPLES porque os novos limites já estão valendo.
A exclusão deve ser comunicada apenas caso passe o novo limite estipulado, com efeitos para o mês que segue. Assim, pode ser feita em janeiro de 2018. No caso, deve optar por outro regime tributário.
Mais fiscalização
O novo SIMPLES permite a troca de informações tributárias entre prefeituras, Receita Estadual e Federal. Caso as informações concedidas não estejam de acordo em cada esfera, crescem as chances de multa e outras punições.
Mais do que nunca, é o momento de manter os impostos e as operações de crédito e débito em dia.
A fiscalização para áreas como sanitária, trabalhista, ambiental, de segurança e ocupação de solo terão viés de orientação. Isso significa que, em caso de irregularidade, cabe apenas um aviso e prazo para a empresa adequar suas práticas.
Fique atento às mudanças e, em caso de dúvidas, conte com a Contabilidade Gêmeos para manter sua empresa operando sempre legalmente.
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