Portaria Interministerial MPS/MF nº 407/2011, dispõe sobre o reajuste dos benefícios pagos pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS e dos demais valores constantes do Regulamento da Previdência Social – RPS.
A partir de 1º de janeiro de 2011 o salário-de-benefício e o salário-de-contribuição não poderão ser superiores a R$ 3.691,74 (três mil, seiscentos e noventa e um reais e setenta e quatro centavos), nem inferiores a R$ 540,00 (quinhentos e quarenta reais) nas competências de janeiro e fevereiro de 2011 e a R$ 545,00 (quinhentos e quarenta e cinco reais) a partir de 1º de março de 2011.
As demais faixas do salário de contribuição alteradas tem exigência a partir de julho/2011, conforme os valores constantes da tabela abaixo:
Salário de Contribuição (R$) |
Alíquota – recolhimento ao INSS |
Até 1.107,52 |
8,00% |
De 1.107,53 até 1.845,87 |
9,00% |
De 1.845,88 até 3.691,74 |
11,00% |
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até quatorze anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2011, é de:
I – R$ 29,43 (vinte e nove reais e quarenta e três centavos) para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos);
II – R$ 20,74 (vinte reais e setenta e quatro centavos) para o segurado com remuneração mensal superior R$ 573,91 (quinhentos e setenta e três reais e noventa e um centavos) e igual ou inferior a R$ 862,60 (oitocentos e sessenta e dois reais e sessenta centavos).
Assim, as faixas da nova tabela do salário de contribuição deverão ser aplicadas a partir da competência Julho/2011, mas o teto do salário de contribuição e as cotas do salário família, tem vigência a partir de 1° de Janeiro de 2011, em conformidade com a Portaria Interministerial n° 407/2011.
Fonte: ITC
Comentários