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O sistema de liberação do seguro-desemprego já mudou em 15 estados do país e a partir de agosto/2011 as alterações chegam em Santa Catarina, informa a superintendência regional do Trabalho e Emprego.

Com as mudanças anunciadas, o candidato ao benefício, que prevê assistência financeira temporária para quem perdeu o emprego, terá que deixar o currículo em um cadastro online que contém vagas oferecidas por empresas locais. Os dados serão cruzados e, se identificadas oportunidades, o trabalhador deve fazer a entrevista sob pena de ficar sem o recurso.

Para viabilizar o sistema, o Ministério do Trabalho criou o Portal Mais Emprego, que na prática é o cadastro das vagas existentes e dos profissionais disponíveis. O programa é abastecido pelo Sistema Nacional de Empregos (Sine), Caixa Econômica e pelo próprio ministério. As três instituições atuam no pagamento do benefício e incluirão os currículos no site www.portalmaistrabalho.gov.br, que pode ser consultado pelas empresas.

O contrário também ocorre, e os patrões podem oferecer colocações, fazendo a página funcionar como um caderno de classificados. O supervisor de seguro-desemprego do Sine de SC, Cantucho João Setúbal, diz que as mudanças implantadas agora já estão previstas por lei desde 1990. No entanto, o dispositivo nunca havia sido colocado em prática.

O superintendente regional do Trabalho e Emprego, Carlos Barbosa, afirma que a lógica do sistema é permitir ao trabalhador voltar ao mercado. Dados do Sine revelam que, entre maio de 2010 e abril deste ano, 317.720 pessoas receberam o benefício no Estado.

De acordo com Barbosa, só falta o treinamento dos funcionários para o sistema começar a funcionar em Santa Catarina. Isto deveria ter ocorrido em março, mas a medida foi adiada. A meta do Ministério de Trabalho é o portal entrar no ar em todos os estados até o final de julho.

Mas o supervisor do Sine acredita que o prazo não será cumprido. O treinamento dos 342 atendentes catarinenses está marcado para a primeira semana de agosto. A expectativa de Cantucho é o sistema começar a funcionar na segunda metade de agosto.

Como fica :

1.  Ao pedir o benefício, o candidato precisa fazer um cadastro informando as suas habilidades pessoais e profissionais.

O salário recebido no último trabalho e o endereço residencial, presentes no contrato de rescisão, são anexados ao currículo.

2.  O sistema compara os dados do candidato com as oportunidades de empresas locais cadastradas no portal.

Se houver compatibilidade entre a vaga e o perfil do candidato, o trabalhador deverá tentar ser contratado.

3.  Se o candidato não comparecer na empresa, o seguro não é liberado. O governo monitora o candidato pelo Caged, que registra todas as contratações, e por comunicado do possível empregador. Em caso de negociação que dure mais de 30 dias, a primeira parcela do benefício será paga.

4.  Pela lei, devem ser oferecidas colocações com salário igual ou superior ao antigo emprego e que seja na região de domicílio do trabalhador.

A superintendência regional do Trabalho entende como “adequado” todo lugar coberto por transporte coletivo regular.

5.  Se houver uma recusa do candidato em relação à oportunidade, ele deve  apresentar uma justificava plausível para, então, se  habilitar a receber o seguro desemprego.

E a negativa será incluída no portal.

Fonte: Superintência Regional do Trabalho e Emprego e Sine