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Há um consenso em relação à Lei do Aviso Prévio: a norma tem lacunas que podem gerar inúmeros processos judiciais, propostos tanto pelos trabalhadores quanto pelas empresas. Entre as dúvidas mais frequentes, estão:

Se o trabalhador permanecer por menos de um ano na empresa, terá aviso prévio inferior a 30 dias? A contagem de três dias proporcionais é considerada somente a partir do segundo ano completo de contratou ou logo após o primeiro?

No dia 11 de outubro, 23 anos após a criação do aviso prévio, a presidente Dilma Rousseff sancionou a Lei 12.506, que regulamenta o aviso prévio proporcional por tempo de trabalho. Segundo especialistas, a nova lei é bastante singela e não contempla particularidades, abrindo campo fértil para discussões jurídicas, tanto que o Ministério do Trabalho e Emprego já cogita regulamentar a matéria.

Fonte: Sindaspisc