SÃO PAULO – A utilização obrigatória do novo TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho) começa a valer a partir desta quinta-feira (1). Com isso, a Caixa Econômica Federal exigirá a apresentação do modelo atualizado para o pagamento do seguro-desemprego e do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).
Segundo o secretário de Relações do MTE (Ministério do Trabalho e Emprego), Messias Melo, no novo termo há espaço para o empregador lançar cada valor discriminadamente, o que dará mais segurança a ele, que se resguardará de eventuais questionamentos na Justiça do Trabalho, e ao profissional, porque saberá exatamente o que vai receber. “A mudança também facilitará o trabalho de conferência feito pelo agente homologador do Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho”, ressalta Melo.
Homologação
O novo TRCT precisa ser impresso em duas vias, uma para o empregado e outra para o empregador. Ele vem acompanhado do TH (Termo de Homologação), para os contratos com mais de um ano de duração que necessitam de assistência do sindicato laboral ou do MTE, e o TQ (Termo de Quitação), para contratos com menos de um ano de duração e que não exigem a assistência sindical.
Os Termos de Homologação e o Termo de Quitação são impressos em quatro vias, uma para o empregador e três para o empregado, sendo que duas delas são utilizadas pelo trabalhador para sacar o FGTS e solicitar o recebimento do seguro-desemprego.
Veja abaixo as principais mudanças:
TRCT |
Novo |
Antigo |
*MTE |
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Férias vencidas |
Cada período aquisitivo vencido e não quitado é informado separadamente, em campos distintos. São informados também a quantidade e o valor de duodécimos devidos. |
Se devido mais de um período aquisitivo, o valor total era lançado em um único campo. |
13º salário de exercícios/anos anteriores |
É informado separadamente, em campos específicos, cada exercício vencido e não quitado. São informados também o exercício, a quantidade de duodécimos e o valor de duodécimos devidos. |
Se devido mais de um exercício/ano de 13º salário, o valor total é informado em um único campo. |
Horas extras devidas no mês do afastamento |
São informados em campos específicos a quantidade de horas trabalhadas, o respectivo percentual (50%, 75%, 100% e etc.) e o valor devido. |
As horas-extras devidas no mês de afastamento eram totalizadas e informadas em um único campo, agregando os valores relativos a todos os percentuais (50%, 75%, 100% e etc.). |
Verbas credoras |
Há campos suficientes para informar todas as verbas credoras, discriminadamente. |
Há apenas 17 campos para informar todas as verbas rescisórias devidas. |
Descontos/Deduções |
As deduções (pensão alimentícia, adiantamento salarial, de 13º salário, vale-transporte e etc.) são informadas discriminadamente em campos específicos. |
A empresa dispunha apenas de sete campos no TRCT para informar os descontos/deduções. |
Rescisão |
O novo TRCT é segmentado: tem a parte que concentra os valores credores e os descontos e o espaço para homologação (quando o contrato é sujeito à assistência) ou quitação (quando o contrato não é sujeito à assistência). |
O TRCT engloba em um único formulário a parte informativa de verbas credoras e devedoras e a parte de quitação e homologação. |
Fonte: Infomoney
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