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Foi publicada no DOU de 20/06/2014 a Lei nº 12.997, de 18/06/2014, que acrescenta § 4º ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º/051943, para considerar perigosas as atividades de trabalhador em motocicleta.

Esta lei entrou em vigor na data de sua publicação.

Assim, desde 20/06/2014, os trabalhadores que fazem atividades em motocicleta passam a ter direito ao adicional de periculosidade, correspondente a 30% do salário base.

Fonte: http://www.itcnet.com.br/