PESSOAS OBRIGADAS: Entidades sem fins lucrativos, inclusive condomínios, e as cooperativas que excluírem da base de cálculo do PIS-Faturamento ou da Cofins qualquer das receitas elencadas no artigo 15 da Medida Provisória 2.158-35/2001 ou 30-A da Lei 11.051/2004.
FATO GERADOR: Folha de salários do mês de dezembro/2013.
COMO CUMPRIR: Aplicar 1% sobre a folha de salários do mês de dezembro/2013 e recolher através de Darf com o código de receita 8301.
OBSERVAÇÃO: Nas localidades onde não houver expediente bancário, o cumprimento desta obrigação deve ser antecipado
Fonte: http://www.coad.com.br/
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