Para promover o preenchimento da DITR o contribuinte utilizará a internet baixando o Programa Gerador da Declaração (PGD), que deverá ser enviado por meio do aplicativo Receitanet.
O programa ITR2012 e o aplicativo Receitanet estão disponíveis no endereço: http://www.receita.fazenda.gov.br
São obrigados a apresentar a DITR: O proprietário, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural, exceto o imune ou isento.
Também está obrigado a entregar a DITR, o titular do domínio útil ou possuidor a qualquer título de imóvel rural imune ou isento, para o qual houve alteração nas informações cadastrais correspondentes ao imóvel rural.
A multa para quem perder o prazo é de 1% (um por cento) ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido não podendo o seu valor ser inferior a R$ 50,00 (cinqüenta reais).
Fonte: Editorial ITC
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