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Com a reforma trabalhista, muitas dúvidas surgiram aos trabalhadores quanto a jornada de trabalho. Uma delas é sobre o regime de tempo parcial. O regime de tempo parcial corresponde a uma possibilidade de contratação, e mudou após a reforma. Entenda como era e o que mudou com a reforma trabalhista em relação ao tempo parcial.

Antes da reforma trabalhista

A duração da jornada de trabalho para quem trabalhava em regime parcial antes da reforma trabalhista era de até 25 horas semanais, sendo proibido realizar horas extras. O salário era proporcional ao dos que cumprem jornada integral nas mesmas funções. As férias eram computadas proporcionalmente a jornada semanal, concedidas em períodos que podem variar de 8 a 18 dias e não era permitido ao empregado converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário.

Depois da reforma trabalhista

Com a reforma trabalhista, o trabalho em regime de tempo parcial passou a admitir duas formas de contratação: a primeira tem duração que não pode exceder a 30 horas semanais e não há a possibilidade de horas extras; já a segunda tem duração de até 26 horas semanais, com possibilidade de até 6 horas extras semanais. 

Na opção com horas extras, podem ser feitas até 2 horas por dia, mediante acordo individual, ACT ou CCT. Essas horas extras podem ser compensadas na semana seguinte. Caso não sejam, devem ser quitadas na folha de pagamento do mês subsequente. O valor pago pelas horas extras deverá ser de, pelo menos, 50% do valor normal.

As férias também mudaram para quem trabalha em período parcial. Agora elas são concedidas da mesma forma que para os empregados do regime tradicional (jornada de 44 horas semanais). Ou seja, os períodos vão de 12 a 30 dias, conforme a quantidade de faltas no período aquisitivo das férias. Após a reforma trabalhista, os empregados nesse regime também passaram a ter o direito de converter ⅓ do período de férias em abono pecuniário.

Se você ainda tem alguma dúvida, assista o vídeo abaixo produzido pela e-Auditoria com a participação da especialista trabalhista, Camila Peres, e confira o quadro comparativo do regime de tempo parcial em ambos os períodos, antes e depois da reforma trabalhista. https://www.youtube.com/watch?v=HNG33ohVFyE