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A adoção do ponto eletrônico foi adiada pela quarta vez e passa a ser obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2012, conforme Portaria publicada pelo Ministério do Trabalho no “Diário Oficial da União” de ontem – 03.10.2012.

A Portaria MTE nº 1979, de 30/09/2011, publicada no DOU de 03.10.2011, altera o prazo para o início da utilização obrigatória do Registrador Eletrônico de Ponto – REP, previsto no art. 31 da Portaria MTE nº 1510, de 21 de agosto de 2009, de modo improrrogável para o dia 1º de janeiro de 2012.

O Ministro de Estado do Trabalho e Emprego tomou a medida considerando que foi concluído o diálogo social tripartite e após avaliação das manifestações encaminhadas ao Governo Federal.

Assim, o prazo para o início da utilização obrigatória do REP, para os empregadores que pretendem adotar ou continuar mantendo controle de ponto por meio eletrônico, será no dia 1º de janeiro de 2012.

Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Fonte: Editorial do ITC.