Conhecer as regras das férias dos funcionários é fundamental para estar dentro das obrigações trabalhistas e proporcionar para seus colaboradores o devido descanso. Com as mudanças na Lei Trabalhista e ainda mais importante conhecer a fundo o assunto, mantendo-se sempre dentro da legalidade.

As férias são o período em que o trabalhador tem o direito de tirar 30 dias de descanso de sua jornada de trabalho. Segundo a Organização Internacional do Trabalho, este período, além de obrigatório, é essencial para manter a saúde e segurança do trabalhador.

A nova lei trabalhista dá mais liberdade para o funcionário dividir as férias ao longo do ano. Por outro lado, ele não poderá mais escolher as datas que antecedem feriados ou os dias de intervalo semanal para iniciar o período de descanso.

Confira as novas regras de férias para funcionários abaixo:

Fracionamento das férias

Antes, as férias só podiam ser parceladas em casos excepcionais, em até duas vezes. Com a nova regra, os 30 dias podem ser divididos em 3 vezes, desde que o funcionário concorde. Por lei, uma das parcelas das férias deve ser de pelo menos 14 dias seguidos, e as demais não podem ser inferiores a 5 dias.

Isso vale também para menores de 18 anos e acima dos 50. A nova lei permite que o trabalhador de qualquer idade possa parcelar suas férias, com as mesmas condições.

Início das férias

O início do período de férias também sofreu alterações com a nova Lei Trabalhista. A partir de agora, o funcionário não pode mais iniciar o seu descanso 2 dias antes de um feriado ou de repouso semanal, geralmente aos sábados e domingos.

Venda de férias

É uma opção possível e está dentro das novas regras. O colaborador pode converter os dias de descanso em dinheiro. O chamado “abono pecuniário” pode ser de até 1 terço das férias. Ou seja, ele poderá vender no máximo 10 dias do seu descanso ao empregador.

É estritamente proibido obrigar o funcionário a vender as férias, ou tirar as chamadas “férias no papel”, quando ele assina, mas continua trabalhando.

Pagamento de férias

Segundo a lei, a empresa deve realizar o pagamento das férias, ou do abono, pelo menos dois dias antes do colaborador iniciar o período de descanso. Caso a empresa não realize o pagamento dentro do tempo determinado pela lei, a empresa terá que realizar o pagamento em dobro.

Férias para meio período

No regime parcial de trabalho (com jornada de até 5 horas diárias), os funcionários só tinham direito a 18 dias de férias por ano. Agora, eles terão os mesmos 30 dias e todos os outros direitos, como qualquer trabalhador.

Todas as Leis Trabalhistas são fundamentais para assegurar tanto os empregados quanto os empregadores. Com a flexibilização das novas regras de férias para funcionários, o relacionamento entre chefe e colaborador fica mais harmonioso neste período.