SÃO PAULO – Parlamentares e diferentes entidades empresariais estão em campanha pela aprovação do projeto de lei complementar do Senado que extingue a multa de 10% sobre o salto do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) em caso de demissão sem justa causa. A proposta está na pauta do Plenário da Câmara desta quarta-feira (3).

A contribuição social de 10% foi criada em 2001 para compensar perdas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço com planos econômicos do fim dos anos 80 e início dos 90 (planos Verão e Collor).

Em reunião realizada nesta terça-feira (2), integrantes da frente parlamentar e empresários alegaram, no entanto, que a conta já foi paga. Segundo o presidente da Fenacon, federação ligada às companhias de serviços contábeis, Valdir Pietrobon, tal “dívida” já está quitada. “Hoje, mais ou menos R$ 3 bilhões por ano ainda são pagos pelas empresas – valor que deveria estar sendo investido em tecnologia e em seus funcionários.”

O Executivo, por outro lado, resiste em alterar a legislação em vigor. Quando o projeto foi colocado em votação, em maio, o líder do governo, deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), argumentou que os recursos eram importantes para o financiamento de programas habitacionais, como o Minha Casa, Minha Vida.

Na última terça-feira, foi debatida a proposta para repassar a multa de 10% para o “Minha Casa, Minha Vida” para não haver dúvida de que o dinheiro possa estar sendo usado para fazer caixa e pagamento da dívida pública. “O projeto destina obrigatoriamente o recurso para um fundo contábil vinculado ao FGTS para única e exclusivamente subsidiar pessoas físicas no ‘Minha Casa, Minha Vida’”, explicou o deputado Arthur Lira (PP-AL), autor da proposta.

Porém, para o presidente da CNDL (Confederação Nacional de Dirigentes Lojistas), Roque Pellizzaro Junior, o projeto além de não beneficiar o trabalhador brasileiro, prejudica as empresas, sobretudo as micro e pequenas, que atualmente correspondem a 85% do comércio brasileiro.

Equilíbrio financeiro do FGTS

Segundo o consultor legislativo da Câmara, Marcos Pineschi, a extinção da multa de 10% não afetaria o equilíbrio financeiro do FGTS, que, em 2011, apresentou patrimônio líquido de R$ 41 bilhões. “Muito embora o fundo apresente uma situação bastante sustentável e o reconhecimento contábil do passivo já tenha sido concluído, o adicional de 10% continua sendo cobrado e destinado ao FGTS em si, e não nas contas individuais dos trabalhadores”, destacou.

Pela proposta, a extinção da contribuição social de 10% não afetaria a multa paga pelo empregador ao trabalhador no momento da demissão sem justa causa, fixada em 40% do saldo do FGTS.

Fonte: http://dinheiro.br.msn.com