Portaria MTE nº 855, de 14/06/2013, publicada no DOU de 17/06/2013, institui, a partir de 16 de setembro de 2013, o acesso com certificação digital ICP – Brasil ao Sistema Homolognet, instituído pela Portaria MTE nº 1620/2010, para autenticação e assinatura das transações de geração, quitação e homologação das rescisões de contrato de trabalho.

A adesão da empresa à certificação digital no Sistema HomologNet substituirá o acesso ao sistema por login e senha até então utilizado.

O acesso pelos sindicatos laborais ao módulo de assistência à homologação de rescisões de contrato de trabalho do Sistema HomologNet será feito exclusivamente por meio de certificação digital, de acordo com procedimentos e cronograma a serem definidos por ato do Secretário de Relações do Trabalho deste Ministério.

Esta Portaria entrou em vigor na data de sua publicação (17/06/2013).

Fonte: www.itcnet.com.br.