Quando cria-se um software inovador, o programador ou a empresa possuem a faculdade de proteger seus direitos autorais, os quais estão formalizados em legislação específica.

Os programas de computadores, assim como letras de músicas ou livros, são protegidos contra o plágio, uso indevido, entre outros.

Essa segurança é necessária em um mundo onde o software é um dos três elementos mais importantes que envolvem a informática. O trio é composto por: software (programação), hardware (o computador) e o próprio ser humano.

Os direitos dos hardwares, que são as máquinas, dizem mais respeito aos direitos do inventor (circuitos integrados, patente) enquanto ao software interessa ao direito autoral.

Assim como em outros países, no Brasil é comum existir o registro de patentes que asseguram a proteção de produtos que são diretamente relacionados às funções do software.

Podemos usar como exemplo o caso de Bill Gates que comprou o código-fonte do DOS e revendeu por uma quantia que ultrapassa milhões de dólares para equipar os computadores da IBM. Assim, a propriedade do código passou para a Microsoft.

No Brasil, os códigos fontes são protegidos pela Lei de Software (Lei 9.609 de 19 de fevereiro de 1998) e no que couber pela Lei dos Direitos Autorais (Lei 9.610 de 19 de fevereiro de 1998).

O que diz a lei de Direitos Autorais e de Software?

A Constituição Federal guarda os direitos autorais do programador tal como guarda os direitos dos compositores e escritores. Entende-se que o software também é um produto resultado do esforço e da criatividade de um profissional que elabora as linhas de código.

Dentro da legislação dos Programas de Computador, verifica-se a abrangência da proteção dada a esta espécie de Propriedade Intelectual, in verbis:

Art. 2º O regime de proteção à propriedade intelectual de programa de computador é o conferido às obras literárias pela legislação de direitos autorais e conexos vigentes no País, observado o disposto nesta Lei.

Além disso, fica assegurado ao autor a proteção da sua obra por 50 anos, como se depreende do artigo 2° da mesma lei:

  • 2º Fica assegurada a tutela dos direitos relativos a programa de computador pelo prazo de cinqüenta anos, contados a partir de 1º de janeiro do ano subseqüente ao da sua publicação ou, na ausência desta, da sua criação.

Assim, podemos dizer que os softwares são uma espécie dos direitos autorais e possuem suas peculiaridades próprias, verificadas em lei especial.

Por que proteger os direitos do software?

A proteção ao software garante que o programa de computador não seja utilizado indevidamente sem a autorização do autor.

Desta forma, o software criado possui garantias legais no que concerne seu uso e exploração.

Assim, quando os direitos forem violados, os responsáveis estarão sujeitos às penalidades legais.

Mais do que proteger os direitos, o ordenamento jurídico têm o papel de estimular o desenvolvimento social e da tecnologia, de forma que o autor receba valores pecuniários no tempo que estiver explorando a obra.

Os programas de Computador ou softwares são considerados ativos importantíssimos às empresas devido ao sucesso que fazem, em especial quando agregadas a marcas de tecnologia mundialmente conhecidas e muito valorizadas pelo mercado, como APPLE® e GOOGLE®.

O software é tão ou mais importante que os próprios produtos ou soluções desenvolvidos por essas empresas. Por isso, antes de lançar o software, é fundamental procurar o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI para efetuar o seu registro e garantir os direitos autorais sobre o programa desenvolvido.

Evite transtornos futuros cuidando desse registro agora mesmo. Em caso de dúvidas, a Contabilidade Gêmeos pode prestar toda a orientação necessária para garantir os direitos autorais do software desenvolvido por você ou sua empresa.