O ano de 2018 está chegando ao fim e se aproxima também um dos momentos mais aguardados pelos trabalhadores: o dia de receber o 13º salário. Mas você, empregado ou chefe, sabe quando realmente é que se recebe/paga o 13º? Como se calcula? Quem tem o direito?

O décimo terceiro salário, inicialmente chamado de gratificação natalina, é um benefício de salário extra, correspondente a 1/12 da remuneração. Ele é garantido por lei aos trabalhadores com Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) assinada, aposentados e pensionistas do INSS.

Quem tem direito a receber o 13º salário?

Todos que trabalharam com a carteira assinada (rurais, urbanos, domésticos e com contratação temporária) pelo período mínimo de 15 dias tem direito a receber os valores do 13º, referentes e proporcional aos dias trabalhados. Aposentados e pensionistas do INSS também tem direito a receber o décimo terceiro salário.

O 13º salário deve ser pago pelo empregador em duas parcelas. A base para o cálculo é o salário nominal (fixo) mais o salário variável (comissões, horas extras, gratificações, adicionais).

No caso de demissão por justa causa, o trabalhador perde o direito de receber o 13º salário. Trabalhadores demitidos sem justa causa, inclusive, após o período de experiência, recebem o valor proporcional aos meses trabalhados. A regra vale também para trabalho temporário com carteira assinada.

Quando receber/pagar o 13º salário?

Segundo a legislação, a primeira parcela do décimo terceiro salário deve ser paga entre o dia 1º de fevereiro até o dia 30 de novembro. Já a segunda parcela do 13º deve ser paga até o dia 20 de dezembro do mesmo ano. Caso o dia 20 seja um domingo, o pagamento deverá ser antecipado para o último dia útil antes da data.

O empregado pode também optar pela antecipação da primeira parcela do 13º salário no recebimento de férias. Assim, ele não irá receber nada em novembro, apenas a segunda parcela de dezembro. Esta opção deve ser oferecida pela própria empresa. Mas para o trabalhador receber o pagamento antecipado, ele precisa fazer o pedido até o mês de janeiro.

Pagar em uma única parcela o 13º salário ou atrasar o pagamento é ilegal e está sujeito a multa. Além de uma multa no valor de R$ 170,25 por empregado contratado, a empresa ainda paga juros e multa referentes aos recolhimentos previdenciários.

Como calcular o 13º salário?

Para calcular o 13º salário, deve seguir a seguinte regra: valor do salário integral sem descontos dividido por 12 meses e este valor multiplicado pela quantidade de meses trabalhados. Caso o trabalhador tenha horas extras, comissões ou adicionais noturnos a receber, eles também devem ser calculados e pagos no 13º salário.

Mas atenção: a partir de 15 faltas não justificadas em um único mês, o trabalhador perde o direito de 1/12 do 13º salário. Ou seja, não irá contar com um mês inteiro no cálculo.

O cálculo do 13º salário varia de acordo com a parcela. A primeira corresponde à metade inteira da remuneração recebida no mês anterior, caso o trabalhador tenha atingido os 12 meses trabalhados, se não o valor é proporcional aos meses correspondentes de trabalho. Nesta parcela não há descontos pelo empregador, somente o recolhimento de 8% ao FGTS.

Já no caso da segunda parcela do décimo primeiro salário, que corresponde à metade da remuneração, tem descontos de INSS e IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte). O recolhimento de INSS varia entre 8% e 11%.

O que fazer com o 13º salário?

Muitos trabalhadores esperam ansiosos pelo décimo terceiro, mas é preciso pensar muito no que vai fazer com ele. Quem está no vermelho pode aproveitar o recebimento do 13º salário para organizar as finanças e quitar as dívidas, principalmente de cartão de crédito e cheque especial, que possuem os maiores juros do mercado. Você também pode poupar esse dinheiro para os gastos de janeiro, como IPVA e IPTU