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A chegada de um filho é um momento de muita alegria para as famílias, mas pode ser motivo de preocupação também. O Salário Maternidade surge para facilitar esse processo. Se você está esperando um bebê e tem dúvida quanto ao benefício, este texto é pra você!

Criado pelo Governo Federal, em 1994, o Salário Maternidade garante auxílio financeiro para mães por motivos de nascimento de filho, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças até 8 anos de idade. Quem tem o direito do benefício são empregadas, empregadas domésticas, contribuintes individuais, trabalhadoras avulsas, seguradas especiais e trabalhadoras facultativos.

O pagamento é feito pelo INSS, porém, no caso de empregadas de empresa privada, a segurada deverá entrar com um pedido na própria empresa, que fará o pagamento integral do benefício e fará a compensação na guia da Previdência Social. O Salário Maternidade possui carência que varia. São 10 contribuições para trabalhadoras contribuintes individuais, facultativos e seguradas especiais. Estão isentos da carência empregadas, empregadas domésticas e trabalhadoras avulsas, que estejam em atividade na data do afastamento.

Quanto tempo dura o Salário Maternidade?

A duração do Salário Maternidade vai variar de acordo com o tipo do evento que deu origem ao benefício. Em casos de parto, natimorto, adoção ou guarda judicial para fins de adoção de crianças com no máximo 12 anos, o salário será de 120 dias. Já em caso de aborto espontâneo ou previstos em lei, como estupro ou risco de vida para a mãe, o benefício será de 14 dias, considerando o critério médico.

Quando solicitar o Salário Maternidade?

O Salário Maternidade pode ser solicitado a partir de 28 dias antes do parto. Mas caso a mulher prefira, ela pode também fazer o pedido até 92 dias após o nascimento da criança. O benefício precisa ser comprovado por meio de atestado médico ou com a apresentação da certidão de nascimento do bebê, entregues no RH, em caso de empresas privadas, ou ao INSS.

Nos casos de aborto espontâneo ou previsto em lei, a solicitação é feita a partir do dia do evento com a apresentação do atestado médico. Já em casos de adoção, a licença deve ser solicitada a partir da data de adoção ou efetivação da guarda da criança com  a apresentação da nova certidão de nascimento ou do termo de guarda.

Qual o valor recebido no Salário Maternidade?

O cálculo do Salário Maternidade muda de acordo com o tipo de trabalho que a mãe exerce. Esse valor pode variar entre um salário mínimo (R$998) e o teto do INSS (R$5.645), que não pode ser ultrapassado. Empregadas e trabalhadoras avulsas irão receber o mesmo valor de sua remuneração integral mensal. Caso a renda seja variável, será considerada a média aritmética simples dos 6 últimos salários. Em caso de empregadas domésticas, o valor é equivalente ao último salário de contribuição. Seguradas especiais recebem 01 salário mínimo, mas caso ela contribua facultativamente para a Previdência, o valor será de 1/12 avos da soma dos últimos 12 salários de contribuição, apurados em um período não superior a 15 meses. Essa última regra serve também para desempregadas em período de graça, contribuintes individuais e contribuintes facultativas. 

Em casos de adoção ou de parto de mais de uma criança, a mãe não tem direito de recebimento de mais de um Salário Maternidade. Caso essa mulher tenha mais de um vínculo empregatício, ela pode solicitar o benefício em cada um deles.

Ainda tem dúvidas quanto ao Salário Maternidade? Assista ao vídeo produzido pela e-Auditoria com a participação da especialista trabalhista e Gestora de Recursos Humanos, Rose Moreira.