Aviso prévio: pessoas demitidas antes da nova regra devem esperar o STF.
Apesar de o julgamento limitar-se aos casos concretos, objeto da ação, a decisão poderia abrir precedentes em todo o país.
Débora Zampier
O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou, quinta-feira (22/09/2011) que as pessoas que foram demitidas antes da aprovação da lei que regulamenta o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço devem aguardar posicionamento da Corte sobre o assunto.
A Câmara dos Deputados aprovou dia (21/092011) alteração na legislação trabalhista que determina o acréscimo, no tempo do aviso prévio, de três dias para cada ano trabalhado. Atualmente, o aviso prévio tem a duração de 30 dias em qualquer situação. O projeto vai, agora, à sanção presidencial.
O projeto de regulamentação da matéria tramitava no Congresso Nacional desde 1989, mas como não houve definição sobre o assunto em todos esses anos, em junho a questão foi parar no STF. A Corte começou a analisar o tema, a partir de ações ajuizadas por quatro ex-funcionários da mineradora Vale. Eles queriam a aplicação do Artigo 7 da Constituição, que determina que os trabalhadores têm direito a aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo o período mínimo de 30 dias.
Os ministros começaram a avaliar qual seria a solução mais justa para fazer valer a regra constitucional, mas suspenderam o julgamento para analisar melhor as propostas trazidas pelos ministros. Apesar de o julgamento limitar-se aos casos concretos, objeto da ação, a decisão poderia abrir precedentes em todo o país.
Mendes, que é relator dessas ações, lembra que a lei aprovada ontem não pode ser aplicada aos casos que estão no STF. “Essa lei não os atinge porque foram demitidos anteriormente . Mas eles entraram com pedido aqui, então precisamos examinar”. Ele também explica que o STF poderá ou não seguir a nova lei aprovada no Congresso, nos referidos casos. É certo, no entanto, que a nova lei, assim que entrar em vigor, servirá para orientar os debates. “Podemos até aplicar o paradigma estabelecido, mas por decisão do Supremo”.
Sobre a expectativa de o julgamento servir para outras situações semelhantes, ele explica que o tipo de ação que tramita na Corte, mandados de injunção, não admite, em tese, a aplicação da decisão em outros casos iguais, mas que isso será definido pelo plenário. Mendes informou, ainda, que deve trazer as ações novamente para julgamento dentro de uma ou duas semanas.
Fonte: Agência Brasil
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