Entre os questionamentos disponíveis no endereço eletrônico da Receita Federal do Brasil, em “Perguntas e Respostas – Dmed” encontra-se a questão nº 6 que trata das informações a serem prestadas na Declaração de Serviços Médicos e de Saúde – Dmed.
O que informar na Dmed?
RESPOSTA: Devem ser informados na Dmed os valores recebidos de pessoas físicas, em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, e plano privado de assistência à saúde.
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento pela prestação de serviços médicos e de saúde, devem ser informados:
Valores pagos por pessoa física:
– Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pelo pagamento;
– Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do beneficiário do serviço. Quando este for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
– Valor pago, em reais.
Atenção! Não devem ser informados em Dmed valores recebidos de pessoas jurídicas ou do Sistema Único de Saúde (SUS).
No caso de valores recebidos em decorrência de pagamento por plano privado de assistência à saúde, contratado sob modalidade individual ou familiar, ou coletivo por adesão:
Planos individuais ou familiares:
– Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) do titular do plano;
– Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas(CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
– Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
– Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço médico e de saúde (que originou o reembolso).
Planos coletivos por adesão:
– Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do titular do plano;
– Nome completo e número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) dos dependentes relacionados ao titular do plano. Se o dependente do plano de saúde for menor de 18 anos e não possuir CPF, informar nome completo e data de nascimento;
– Valor anual pago, individualizando as parcelas relativas ao titular e a cada dependente;
– Valores reembolsados à pessoa física beneficiária do plano, individualizados por beneficiário titular ou dependente e por prestador do serviço (que originou o reembolso).”
Lembramos que a Dmed com as informações do ano-calendário 2013 deve ser apresentada pela matriz da pessoa jurídica, consolidando as informações de todos os seus estabelecimentos, cujo prazo final será 31.03.2014.
Fonte: http://www.itcnet.com.br/
Comentários