Por meio do Decreto 33.960/2012 (DODF de 29.10.2012), o Governo do Distrito Federal,alterou as MVAs referente a peças, componentes e acessórios para autopropulsados, sujeitas ao regime de substituição tributária no Distrito Federal.
Fica denunciado o Protocolo ICMS nº 61/2012 o qual teve eficácia no Distrito Federal no período de 01.09.2012 a 31.10.2012, devendo ser aplicadas as MVAs constantes no Protocolo ICMS 41/2008.
Tratando-se de saída de estabelecimento de fabricante de veículos automotores e de estabelecimento fabricante de veículos, máquinas e equipamentos agrícolas ou rodoviários, para atender índice de fidelidade de compra, cuja distribuição seja efetuada de forma exclusiva, mediante contrato de fidelidade, conforme subitem 28.5, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF retornam as seguintes MVAs:
a) 26,50%, nas operações internas;
b) 41,7%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 34,1%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nos demais casos, conforme subitem 28.6, Caderno I, Anexo IV, RICMS/DF, retornam as seguintes MVAs
a) 40%, nas operações internas;
b) 56,9%, nas operações interestaduais com alíquota de 7%;
c) 48,4%, nas operações interestaduais com alíquota de 12%.
Nota LegisWeb: Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de novembro de 2012.
Fonte: ICMS-LegisWeb
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