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Procedimento para cancelamento de NF-E após 24h

No Ato COTEPE ICMS nº 33/2008, publicado no DOU 01.10.2008, ficou estabelecido que a NF-e não poderá ser cancelada em prazo superior a 24 horas, contando-se do momento em que foi concedida a respectiva Autorização de Uso da NF-e, e desde que não tenha ocorrido a...

Operação Concorrência Leal

O presidente da Fecontesc, Tadeu Oneda, entrou nesta segunda-feira em contato com o coordenador do Grupo de Especialistas em Simples Nacional (GESSIMPLES) da Secretaria da Fazenda, Luiz Carlos de Lima Feitoza, para saber quando serão disponibilizadas, aos contadores,...